TJAM 0001052-53.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil deve o recurso ser rejeitado.
II - Ademais, o Embargante ao reiterar recurso manifestamente infundado acaba por retardar a eficácia do acórdão proferido causando prejuízo à parte contrária, motivo pelo qual deve ser aplicada a pena específica por má utilização do recurso, configurado o intuito manifestamente protelatório, com espeque no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
III - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil deve o recurso ser rejeitado.
II - Ademais, o Embargante ao reiterar recurso manifestamente infundado acaba por retardar a eficácia do acórdão proferido causando prejuízo à parte contrária, motivo pelo qual deve ser aplicada a pena específica por má utilização do recurso, configurado o intuito manifestamente protelatório, com espeque no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
III - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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