TJAM 0001052-97.2010.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Evidenciando-se que o recurso de agravo de instrumento foi interposto após decorrido o prazo legal, em juízo de admissibilidade recursal, invíável se faz o seu conhecimento.
-A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido.
- Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem.
- Não conheço do recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Evidenciando-se que o recurso de agravo de instrumento foi interposto após decorrido o prazo legal, em juízo de admissibilidade recursal, invíável se faz o seu conhecimento.
-A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido.
- Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem.
- Não conheço do recurso.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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