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Jurisprudência


TJAM 0001053-72.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MÉRITO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal. II – Conforme constou no decisum ora atacado, o agravante questionou no apelo fatos outros que não a parte relativa à inscrição do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito e, por tais razões, em razão da inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença, neguei seguimento ao recurso de apelação. III - No presente recurso, novamente o recorrente insiste em não atacar as razões que deferiram a retirada do nome do recorrido dos serviços de proteção ao crédito e aplicou multa diária em caso de descumprimento. IV – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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