TJAM 0001055-08.2017.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO CONTRATO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVOGAR ACÓRDÃO E DECLARAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – Vislumbra-se a necessidade de acolher os embargos declaratórios, quando o Agravo de Instrumento foi julgado em momento em que o contrato não estava mais vigente, uma vez que, razão não havia para analisar a liminar que obrigava o Agravante a cumpri-lo.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. EXTINÇÃO DO CONTRATO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA REVOGAR ACÓRDÃO E DECLARAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I – Vislumbra-se a necessidade de acolher os embargos declaratórios, quando o Agravo de Instrumento foi julgado em momento em que o contrato não estava mais vigente, uma vez que, razão não havia para analisar a liminar que obrigava o Agravante a cumpri-lo.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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