TJAM 0001057-75.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão