TJAM 0001063-53.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. DECISÃO QUE DETERMINA AO ESTADO O FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE IMPLANTE. PACIENTE COM DOENÇA RENAL GRAVE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador (STJ, REsp. 1.185.474/SC).
III – Não tendo o Agravante apresentado nenhum elemento novo, hábil a elidir o entendimento manifestado na decisão objeto do agravo, a integral manutenção da decisão que determinou o fornecimento dos implantes necessários ao estado de saúde do Agravado é medida que se impõe.
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. DECISÃO QUE DETERMINA AO ESTADO O FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE IMPLANTE. PACIENTE COM DOENÇA RENAL GRAVE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador (STJ, REsp. 1.185.474/SC).
III – Não tendo o Agravante apresentado nenhum elemento novo, hábil a elidir o entendimento manifestado na decisão objeto do agravo, a integral manutenção da decisão que determinou o fornecimento dos implantes necessários ao estado de saúde do Agravado é medida que se impõe.
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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