TJAM 0001065-23.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO EFETIVADO EM MOMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I – A comprovação do preparo do recurso, no ato de impugnação, tem como ratio essendi aferir a eventual deserção ocorrente quando intempestivo o cumprimento do referido requisito de admissibilidade, o qual consiste no pagamento dos encargos financeiros que dizem respeito ao recurso manejado, o que, no caso analisado, ocorreu no decurso do prazo recursal.
II – Indiscutível a aplicação dos Princípios da Instrumentalidade das Formas e da Efetividade do Processo, sendo certo que a atividade jurisdicional deve avaliar a integração entre o direito processual e o direito material, sempre sob a ótica constitucional e dos direitos fundamentais, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional.
III – Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO EFETIVADO EM MOMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I – A comprovação do preparo do recurso, no ato de impugnação, tem como ratio essendi aferir a eventual deserção ocorrente quando intempestivo o cumprimento do referido requisito de admissibilidade, o qual consiste no pagamento dos encargos financeiros que dizem respeito ao recurso manejado, o que, no caso analisado, ocorreu no decurso do prazo recursal.
II – Indiscutível a aplicação dos Princípios da Instrumentalidade das Formas e da Efetividade do Processo, sendo certo que a atividade jurisdicional deve avaliar a integração entre o direito processual e o direito material, sempre sob a ótica constitucional e dos direitos fundamentais, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional.
III – Agravo Regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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