TJAM 0001071-59.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA INDEVIDA. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Há omissão no acórdão que deixa de analisar a existência de termo de parcelamento de dívida ocorrido anterior ao ajuizamento da Execução Fiscal.
2. Propositura da expropriatória que se mostra indevida, ante a ausência de interesse processual, eis que o título de crédito queda-se inexigível em decorrência do parcelamento.
3. Tendo o Embargado sendo o responsável e dado causa à extinção da ação indevidamente protocolizada, há de ser invertido o ônus sucumbencial, para condená-lo em custas e honorários.
4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA INDEVIDA. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Há omissão no acórdão que deixa de analisar a existência de termo de parcelamento de dívida ocorrido anterior ao ajuizamento da Execução Fiscal.
2. Propositura da expropriatória que se mostra indevida, ante a ausência de interesse processual, eis que o título de crédito queda-se inexigível em decorrência do parcelamento.
3. Tendo o Embargado sendo o responsável e dado causa à extinção da ação indevidamente protocolizada, há de ser invertido o ônus sucumbencial, para condená-lo em custas e honorários.
4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão