TJAM 0001076-86.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I - Nos termos do artigo 557, do Estatuto Processual Civil, deve-se negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
II - Hipótese em que, sendo ônus da parte agravante instruir o recurso com todos os documentos obrigatórios a que alude o art. 525, do Código de Processo Civil, no ato de interposição, não se admite a juntada posterior de documento atestando o pagamento do preparo recursal, em face da ocorrência da preclusão consumativa, devendo, pois, ser mantida a decisão de negativa de seguimento ao agravo de instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I - Nos termos do artigo 557, do Estatuto Processual Civil, deve-se negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
II - Hipótese em que, sendo ônus da parte agravante instruir o recurso com todos os documentos obrigatórios a que alude o art. 525, do Código de Processo Civil, no ato de interposição, não se admite a juntada posterior de documento atestando o pagamento do preparo recursal, em face da ocorrência da preclusão consumativa, devendo, pois, ser mantida a decisão de negativa de seguimento ao agravo de instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Guarda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão