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Jurisprudência


TJAM 0001081-40.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve omissão no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício. II – Recurso rejeitado

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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