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Jurisprudência


TJAM 0001082-30.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DELITOS REALIZADOS DE FORMA SUCESSIVA OBJETIVANDO O ÚNICO FIM DE RESISTIR À ATUAÇÃO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.No caso dos autos, o delito de desacato restou absorvido pelo delito de resistência, uma vez que as agressões verbais foram desferidas no mesmo contexto fático e com o único objetivo de resistir ao cumprimento da ordem legal. 2.Competência do Juízo de Direito da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. 3.Conflito Negativo de Competência procedente.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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