TJAM 0001088-95.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão padece de omissão quando deixa de manifestar-se expressamente a cerca de tese essencial ao desate da lide.
2. Embargos declaratórios conhecidos e providos sem modificação do julgado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão padece de omissão quando deixa de manifestar-se expressamente a cerca de tese essencial ao desate da lide.
2. Embargos declaratórios conhecidos e providos sem modificação do julgado.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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