TJAM 0001092-11.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPUS – AFASTAMENTO PROVISÓRIO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Existindo uma situação de insuportabilidade da vida em comum, havendo acusações de ambas as partes, é prudente, ao menos por ora, manter a Agravante afastada do lar no município de Nhamunda/AM, bem como do Agravado do imóvel de Manaus/AM, para evitar maiores conflitos que a convivência pode ensejar.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPUS – AFASTAMENTO PROVISÓRIO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Existindo uma situação de insuportabilidade da vida em comum, havendo acusações de ambas as partes, é prudente, ao menos por ora, manter a Agravante afastada do lar no município de Nhamunda/AM, bem como do Agravado do imóvel de Manaus/AM, para evitar maiores conflitos que a convivência pode ensejar.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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