main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001092-11.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPUS – AFASTAMENTO PROVISÓRIO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Existindo uma situação de insuportabilidade da vida em comum, havendo acusações de ambas as partes, é prudente, ao menos por ora, manter a Agravante afastada do lar no município de Nhamunda/AM, bem como do Agravado do imóvel de Manaus/AM, para evitar maiores conflitos que a convivência pode ensejar. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
Mostrar discussão