TJAM 0001092-74.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO NA FORMA RETIDA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 527 do CPC, depreende-se que decisão do relator que converte o agravo de instrumento na forma retida é irrecorrível. Precedentes do STJ e Jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
- Outrossim, a interposição de agravo interno só é cabível nas hipóteses presentes no art. 557, do CPC.
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO NA FORMA RETIDA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 527 do CPC, depreende-se que decisão do relator que converte o agravo de instrumento na forma retida é irrecorrível. Precedentes do STJ e Jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
- Outrossim, a interposição de agravo interno só é cabível nas hipóteses presentes no art. 557, do CPC.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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