TJAM 0001098-18.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO COBRADO, COM A MERA REDUÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO.
- Julgados parcialmente procedentes os embargos à execução para reduzir o valor devido, mas com a subsistência da execução pela dívida reduzida, deve ser fixada verba honorária única em favor do credor" (REsp 1207821 / PR. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, DJe 22/11/2010).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO COBRADO, COM A MERA REDUÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO.
- Julgados parcialmente procedentes os embargos à execução para reduzir o valor devido, mas com a subsistência da execução pela dívida reduzida, deve ser fixada verba honorária única em favor do credor" (REsp 1207821 / PR. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, DJe 22/11/2010).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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