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Jurisprudência


TJAM 0001098-18.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO COBRADO, COM A MERA REDUÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. - Julgados parcialmente procedentes os embargos à execução para reduzir o valor devido, mas com a subsistência da execução pela dívida reduzida, deve ser fixada verba honorária única em favor do credor" (REsp 1207821 / PR. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, DJe 22/11/2010). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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