TJAM 0001101-70.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. RESCISÃO VERBAL DO CONTRATO DE TRABALHO NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM ÀS ELEIÇÕES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
- A Lei 9.504/97, que estabelece normas pertinentes ao processo eleitoral, é clara ao proibir os agentes públicos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
- Ora, tal regra é cabível também nos casos de servidores temporários, motivo pelo qual a rescisão do contrato do Impetrante pela Administração Pública de Tabatinga não respeitara a estabilidade eleitoral, devendo tal ato ser declarado nulo, devendo o referido Município pagar ao Impetrante os valores referentes à remuneração do cargo a partir da data da impetração do mandamus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. RESCISÃO VERBAL DO CONTRATO DE TRABALHO NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM ÀS ELEIÇÕES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
- A Lei 9.504/97, que estabelece normas pertinentes ao processo eleitoral, é clara ao proibir os agentes públicos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
- Ora, tal regra é cabível também nos casos de servidores temporários, motivo pelo qual a rescisão do contrato do Impetrante pela Administração Pública de Tabatinga não respeitara a estabilidade eleitoral, devendo tal ato ser declarado nulo, devendo o referido Município pagar ao Impetrante os valores referentes à remuneração do cargo a partir da data da impetração do mandamus.
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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