TJAM 0001107-77.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ALEGADAMENTE EXTRAÍDO DOS AUTOS SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AGRAVANTE. INOPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBSIDIAR A TESE. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INEXISTENTE CÓPIA DO ACORDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto o Agravante alegue ter celebrado acordo substitutivo da sentença, deixou de apresentar qualquer cópia do mesmo.
2. O simples desentranhamento da petição de transação sem prévia notificação do Agravante é insuficiente para convencer da sua completa celebração e validade.
3. De qualquer forma, o acordo não foi homologado nos termos do artigo 475-N, III, do CPC.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ALEGADAMENTE EXTRAÍDO DOS AUTOS SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AGRAVANTE. INOPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBSIDIAR A TESE. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INEXISTENTE CÓPIA DO ACORDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto o Agravante alegue ter celebrado acordo substitutivo da sentença, deixou de apresentar qualquer cópia do mesmo.
2. O simples desentranhamento da petição de transação sem prévia notificação do Agravante é insuficiente para convencer da sua completa celebração e validade.
3. De qualquer forma, o acordo não foi homologado nos termos do artigo 475-N, III, do CPC.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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