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Jurisprudência


TJAM 0001108-23.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO AUTOR EM AJUIZAR DEMANDA NA JUSTIÇA COMUM. POSSIBILIDADE. - O entendimento acerca da competência relativa dos juizados especiais cíveis já se encontra consolidado nos tribunais pátrios, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo franqueado ao autor da demanda a possibilidade de ajuizar seu pleito tanto no juizado especial quanto na Justiça Comum, Assim, restou pacificado que não há qualquer lesão às garantias previstas na Constituição da República; - Recurso de agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Despesas Condominiais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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