TJAM 0001108-86.2017.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE A PARTE AUTORA É REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REDISTRIBUIÇÃO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 15/2010 - TJAM. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE E HOMOLOGOU O ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
1. A Ação de Execução de Alimentos deve ser processada no juízo que julgou a prévia demanda de investigação de paternidade, homologando o acordo de pensão alimentícia. Inteligência do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil;
2. Em que pese o disposto na Resolução nº 15/2010-TJAM, prepondera a disposição contida na Lei Federal, por ser hierarquicamente superior à norma administrativa.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE A PARTE AUTORA É REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REDISTRIBUIÇÃO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 15/2010 - TJAM. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE E HOMOLOGOU O ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
1. A Ação de Execução de Alimentos deve ser processada no juízo que julgou a prévia demanda de investigação de paternidade, homologando o acordo de pensão alimentícia. Inteligência do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil;
2. Em que pese o disposto na Resolução nº 15/2010-TJAM, prepondera a disposição contida na Lei Federal, por ser hierarquicamente superior à norma administrativa.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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