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Jurisprudência


TJAM 0001109-08.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA À CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM VÍTIMA MENOR DE IDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão inquisitorial e judicial do réu e pelos depoimentos da vítima, que descreveram as circunstâncias do delito de forma minuciosa, coerente e não contraditória, em estreita consonância com o relato testemunhal. Descabe o pleito da defesa atinente à desclassificação para a contravenção penal do artigo 65, pois os fatos descritos na denúncia e apurados na instrução processual configuram a conduta típica prevista no artigo 217-A do Código Penal, que visa a punir toda e qualquer conduta que atente à dignidade sexual da vítima satisfazendo a lascívia do agente. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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