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Jurisprudência


TJAM 0001111-41.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ART. 942, CPC/15. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Não há violação ao art. 942, CPC/15 quando a matéria posta em julgamento parcial de mérito é aquele em que há unanimidade entre os julgadores. Nulidade afastada. II - Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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