TJAM 0001111-41.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ART. 942, CPC/15. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não há violação ao art. 942, CPC/15 quando a matéria posta em julgamento parcial de mérito é aquele em que há unanimidade entre os julgadores. Nulidade afastada.
II - Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ART. 942, CPC/15. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não há violação ao art. 942, CPC/15 quando a matéria posta em julgamento parcial de mérito é aquele em que há unanimidade entre os julgadores. Nulidade afastada.
II - Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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