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Jurisprudência


TJAM 0001112-60.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OFENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II, CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. É indispensável a impugnação específica dos pontos recursais, sendo amparado tal exigência não apenas pelo Princípio da Dialeticidade, mas também pelo Código de Processo Civil/1973, em seu art. 514, II (vigente à época). II - Destaco que o art. 514, inciso II, do CPC/1973, exige que o recurso venha acompanhado dos fundamentos de fato e de direito que dão substrato ao pedido de nova decisão, devendo os argumentos reformadores estarem em contraposição ao conteúdo do provimento judicial atacado. III – Agravo regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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