TJAM 0001112-60.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OFENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II, CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É indispensável a impugnação específica dos pontos recursais, sendo amparado tal exigência não apenas pelo Princípio da Dialeticidade, mas também pelo Código de Processo Civil/1973, em seu art. 514, II (vigente à época).
II - Destaco que o art. 514, inciso II, do CPC/1973, exige que o recurso venha acompanhado dos fundamentos de fato e de direito que dão substrato ao pedido de nova decisão, devendo os argumentos reformadores estarem em contraposição ao conteúdo do provimento judicial atacado.
III – Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OFENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II, CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É indispensável a impugnação específica dos pontos recursais, sendo amparado tal exigência não apenas pelo Princípio da Dialeticidade, mas também pelo Código de Processo Civil/1973, em seu art. 514, II (vigente à época).
II - Destaco que o art. 514, inciso II, do CPC/1973, exige que o recurso venha acompanhado dos fundamentos de fato e de direito que dão substrato ao pedido de nova decisão, devendo os argumentos reformadores estarem em contraposição ao conteúdo do provimento judicial atacado.
III – Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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