TJAM 0001113-84.2012.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO PARADO EM LOCAL PROIBIDO E ABERTURA DE UMA DE SUAS PORTAS COMO CAUSADOR DO EVENTO QUE CULMINOU NA MORTE DA VÍTIMA, POR ATROPELAMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO.
- A teor do disposto no art. 1º, §1º, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503, de 23.09.1997), considera-se trânsito a utilização das vias públicas por veículos,conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- A causa determinante do evento morte foi a abertura, de inopino, da porta do motorista em via pública com tráfego intenso, surpreendendo o condutor da motocicleta. O simples fato do veículo causador do acidente estar paralisado, não retira a característica de crime de trânsito.
- Conflito julgado procedente, definida a competência para análise do feito ao magistrado da 1ª Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Capital/AM.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO PARADO EM LOCAL PROIBIDO E ABERTURA DE UMA DE SUAS PORTAS COMO CAUSADOR DO EVENTO QUE CULMINOU NA MORTE DA VÍTIMA, POR ATROPELAMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO.
- A teor do disposto no art. 1º, §1º, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503, de 23.09.1997), considera-se trânsito a utilização das vias públicas por veículos,conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- A causa determinante do evento morte foi a abertura, de inopino, da porta do motorista em via pública com tráfego intenso, surpreendendo o condutor da motocicleta. O simples fato do veículo causador do acidente estar paralisado, não retira a característica de crime de trânsito.
- Conflito julgado procedente, definida a competência para análise do feito ao magistrado da 1ª Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Capital/AM.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão