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Jurisprudência


TJAM 0001116-63.2017.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS – AÇÃO DE ALIMENTOS – CONEXÃO – PREVENÇÃO – JUÍZO PARA QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO FEITO. - De acordo com o disposto no art. 66, inciso II, do vigente Código de Processo Civil, há conflito negativo de competência para conhecer e julgar a mesma causa. - Existindo conexão entre duas ações que tramitam perante juízos diversos, consoantes o objeto ou a causa de pedir, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos contraditórios. - Constatada a conexão entre duas ações que correm em separado, em juízo de mesma competência territorial, será prevendo para conhecer ambas, aquele para o qual foi distribuído o primeiro feito, art 59 do NCPC. - Conflito de competência conhecido e improvido para declarar a competência do Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões, ora suscitante.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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