TJAM 0001116-63.2017.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS – AÇÃO DE ALIMENTOS – CONEXÃO – PREVENÇÃO – JUÍZO PARA QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO FEITO.
- De acordo com o disposto no art. 66, inciso II, do vigente Código de Processo Civil, há conflito negativo de competência para conhecer e julgar a mesma causa.
- Existindo conexão entre duas ações que tramitam perante juízos diversos, consoantes o objeto ou a causa de pedir, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos contraditórios.
- Constatada a conexão entre duas ações que correm em separado, em juízo de mesma competência territorial, será prevendo para conhecer ambas, aquele para o qual foi distribuído o primeiro feito, art 59 do NCPC.
- Conflito de competência conhecido e improvido para declarar a competência do Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões, ora suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS – AÇÃO DE ALIMENTOS – CONEXÃO – PREVENÇÃO – JUÍZO PARA QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO FEITO.
- De acordo com o disposto no art. 66, inciso II, do vigente Código de Processo Civil, há conflito negativo de competência para conhecer e julgar a mesma causa.
- Existindo conexão entre duas ações que tramitam perante juízos diversos, consoantes o objeto ou a causa de pedir, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos contraditórios.
- Constatada a conexão entre duas ações que correm em separado, em juízo de mesma competência territorial, será prevendo para conhecer ambas, aquele para o qual foi distribuído o primeiro feito, art 59 do NCPC.
- Conflito de competência conhecido e improvido para declarar a competência do Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões, ora suscitante.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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