TJAM 0001117-24.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM O RECOLHIMENTO DE PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA EM 1º GRAU - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil.
2. Recurso não conhecido. Negado seguimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM O RECOLHIMENTO DE PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA EM 1º GRAU - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil.
2. Recurso não conhecido. Negado seguimento.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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