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Jurisprudência


TJAM 0001117-24.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM O RECOLHIMENTO DE PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA EM 1º GRAU - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil. 2. Recurso não conhecido. Negado seguimento.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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