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Jurisprudência


TJAM 0001123-31.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – LEVANTAMENTO DE SALDO DA CONTA VINCULADA AO PIS/PASEP – PEDIDO FORMULADO PELO PRÓPRIO TITULAR – AFASTAMENTO DA SÚMULA 161 DO STJ - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O pedido de levantamento das quantias referentes ao saldo residual de PIS junto à Caixa Econômica Federal, formulado pelo próprio titular da conta, afasta a incidência da Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça. 2.O mencionado verbete trata das hipóteses de levantamento de PIS/PASEP e FGTS em decorrência de falecimento do titular da conta, diferentemente do caso em exame, pois, como já asseverado, é o próprio titular quem faz o pedido de lavantamento. 3.Deve a Caixa Econômica Federal ser citada para os termos do pedido liberatório a fim de que, manifestando interesse no feito, seja deslocada a competência para a Justiça Federal (artigo 109, inciso I, CF/88), possibilitando o necessário contraditório. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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