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Jurisprudência


TJAM 0001124-40.2017.8.04.0000

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SUBMISSÃO A TETO DE VENCIMENTOS PREVISTO NO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento. I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens pessoais recebidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior, vez que a nova redação do art. 37, XI, da CF/88, é de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. II - Retratação do acórdão para denegar a segurança.

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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