TJAM 0001136-25.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada. Deve o recorrente, portanto, demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo este caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca.
- A questão levantada pelo Embargante - introdução em vigor de regra nova dada pela Lei nº 13.043/2014, que alterou o texto da Lei de Execuções Fiscais - não foi suscitada em Primeiro Grau, e nem na peça recursal. Foge, portanto, ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque não há que se falar em omissão no julgado.
- Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada. Deve o recorrente, portanto, demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo este caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca.
- A questão levantada pelo Embargante - introdução em vigor de regra nova dada pela Lei nº 13.043/2014, que alterou o texto da Lei de Execuções Fiscais - não foi suscitada em Primeiro Grau, e nem na peça recursal. Foge, portanto, ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque não há que se falar em omissão no julgado.
- Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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