TJAM 0001140-38.2010.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO – POLICIAL CIVIL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE – ILEGALIDADE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, �˜§ 3º, DO CPC – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
1. A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de inexistir direito à atualização permanente do regime legal de reajuste de vantagem correspondente ao cargo ou função adquirida;
2. Ademais, a Lei Estadual nº 2.531, de 16/04/1999, que extingui o benefício da vantagem pessoal denominada quintos, referente ao exercício por certo período de cargo comissionado ou função gratificada, garantiu aos servidores que já incorporaram a referida vantagem a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais, e não decorrente de eventual majoração do cargo ou função incorporada;
3. Quanto à base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, deve ser considerado não somente o vencimento-base, mas também todas as vantagens permanentes que constituem os vencimentos/remuneração, nos termos do art. 210 da Lei nº 2.271/94;
4. Acórdão retratado em parte, a fim de excluir a parte que garantiu o direito à atualização permanente do adicional por tempo de serviço e manter a parte que determinou que o adicional por tempo de serviço fosse calculado com base na totalidade dos vencimentos, observando-se os valores da época de sua incorporação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO – POLICIAL CIVIL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE – ILEGALIDADE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, �˜§ 3º, DO CPC – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
1. A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de inexistir direito à atualização permanente do regime legal de reajuste de vantagem correspondente ao cargo ou função adquirida;
2. Ademais, a Lei Estadual nº 2.531, de 16/04/1999, que extingui o benefício da vantagem pessoal denominada quintos, referente ao exercício por certo período de cargo comissionado ou função gratificada, garantiu aos servidores que já incorporaram a referida vantagem a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais, e não decorrente de eventual majoração do cargo ou função incorporada;
3. Quanto à base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, deve ser considerado não somente o vencimento-base, mas também todas as vantagens permanentes que constituem os vencimentos/remuneração, nos termos do art. 210 da Lei nº 2.271/94;
4. Acórdão retratado em parte, a fim de excluir a parte que garantiu o direito à atualização permanente do adicional por tempo de serviço e manter a parte que determinou que o adicional por tempo de serviço fosse calculado com base na totalidade dos vencimentos, observando-se os valores da época de sua incorporação.
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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