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Jurisprudência


TJAM 0001140-38.2010.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO – POLICIAL CIVIL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE – ILEGALIDADE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, �˜§ 3º, DO CPC – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. 1. A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de inexistir direito à atualização permanente do regime legal de reajuste de vantagem correspondente ao cargo ou função adquirida; 2. Ademais, a Lei Estadual nº 2.531, de 16/04/1999, que extingui o benefício da vantagem pessoal denominada quintos, referente ao exercício por certo período de cargo comissionado ou função gratificada, garantiu aos servidores que já incorporaram a referida vantagem a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais, e não decorrente de eventual majoração do cargo ou função incorporada; 3. Quanto à base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, deve ser considerado não somente o vencimento-base, mas também todas as vantagens permanentes que constituem os vencimentos/remuneração, nos termos do art. 210 da Lei nº 2.271/94; 4. Acórdão retratado em parte, a fim de excluir a parte que garantiu o direito à atualização permanente do adicional por tempo de serviço e manter a parte que determinou que o adicional por tempo de serviço fosse calculado com base na totalidade dos vencimentos, observando-se os valores da época de sua incorporação.

Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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