main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001140-67.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO– AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – TER EM DEPÓSITO – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os apelantes requereram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que, em virtude da pequena quantidade de droga encontrada, não houve significativa lesão ao bem jurídico. 2. Ocorre que, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de entorpecentes não é permitido, conforme posição predominante do Superior Tribunal de Justiça. 3. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito, não sendo cabível falar em negativa de autoria, tampouco em absolvição dos condenados. 4. Apelação criminal conhecida e improvida. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Benjamin Constant
Comarca : Benjamin Constant
Mostrar discussão