TJAM 0001141-76.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- A questão de ordem pública levantada pelo Embargante, não suscitada em 1º Grau, referente à prescrição, foge ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque o Colegiado não está obrigado a um pronunciamento de ofício.
- Recurso conhecido e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- A questão de ordem pública levantada pelo Embargante, não suscitada em 1º Grau, referente à prescrição, foge ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque o Colegiado não está obrigado a um pronunciamento de ofício.
- Recurso conhecido e rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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