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Jurisprudência


TJAM 0001141-76.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - A questão de ordem pública levantada pelo Embargante, não suscitada em 1º Grau, referente à prescrição, foge ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque o Colegiado não está obrigado a um pronunciamento de ofício. - Recurso conhecido e rejeitados.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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