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Jurisprudência


TJAM 0001142-37.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE. 1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público municipal, em decorrência do atraso no pagamento de seu salário, além de outros benefícios, sofreu lesão na sua esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido no seu direito à manutenção de sua subsistência, bem como de sua família, além de não poder honrar com os compromissos com os credores habituais que todo cidadão possui. 2. Verifico que o valor arbitrado a título de dano moral, em sede de primeiro grau, está proporcional ao grau de culpa e ao dano causado a parte Apelada, configurando um valor razoável e justo para a indenização. 3. Recurso de Apelação conhecido e improvido. 4. Ao Município réu cabia o gravame de provar que houve o pagamento de 1/3 do salário férias da requerente, mediante a juntada dos documentos pertinentes. Entretanto, não provou haver efetuado o pagamento do crédito salarial reclamado, ao qual tem direito o Apelante. 5. Recurso de Apelação Adesivo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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