TJAM 0001143-22.2012.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO.
- Evidência dos serviços prestados. O Apelante, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou a quitação do salário do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Outrossim, sem contestação dos fatos, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
- O atraso injustificado no pagamento das verbas remuneratórias de caráter alimentício gera indenização por danos morais.
- Recurso adesivo da parte autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO.
- Evidência dos serviços prestados. O Apelante, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou a quitação do salário do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Outrossim, sem contestação dos fatos, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
- O atraso injustificado no pagamento das verbas remuneratórias de caráter alimentício gera indenização por danos morais.
- Recurso adesivo da parte autora conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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