TJAM 0001143-85.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC;
2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF;
3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os cargos obstar o usufruto de tal direito, sob pena de violação à garantia constitucional do direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88;
4. Recurso provido, sem efeito infringente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC;
2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF;
3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os cargos obstar o usufruto de tal direito, sob pena de violação à garantia constitucional do direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88;
4. Recurso provido, sem efeito infringente.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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