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Jurisprudência


TJAM 0001145-89.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRINTENÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não obstante a aplicação do prazo quinquenal no tocante à ações ajuizadas em face da Fazenda Pública, as ações referentes à cobrança de valores referentes ao depósito do FGTS possuem tratamento especial, sendo-lhes aplicado o prazo trintenário. Precedentes STF e STJ. 2. Desta feita, ante a aplicação do prazo trintenário ao presente caso, patente verificar serem devidos ao Autor os valores referentes aos depósitos do FGTS não somente do período de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da presente ação, mas da integralidade do período laborado pelo mesmo junto à municipalidade, posto que inteiramente compreendido dentro do prazo prescricional de 30 (trinta) anos. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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