TJAM 0001151-57.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART. 525, I, DO CPC/73 – DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. De acordo com o inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil/1973, ao interpor o Agravo de Instrumento, deveria o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
II. Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a Procuração possa ser dispensada diante da sua ausência, in casu, havia a possibilidade do anexo da Certidão expedida pela Secretaria onde o feito está em curso, informando da referida ausência da parte contrária nos autos principais.
III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART. 525, I, DO CPC/73 – DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. De acordo com o inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil/1973, ao interpor o Agravo de Instrumento, deveria o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
II. Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a Procuração possa ser dispensada diante da sua ausência, in casu, havia a possibilidade do anexo da Certidão expedida pela Secretaria onde o feito está em curso, informando da referida ausência da parte contrária nos autos principais.
III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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