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Jurisprudência


TJAM 0001151-57.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART. 525, I, DO CPC/73 – DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. De acordo com o inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil/1973, ao interpor o Agravo de Instrumento, deveria o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes. II. Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a Procuração possa ser dispensada diante da sua ausência, in casu, havia a possibilidade do anexo da Certidão expedida pela Secretaria onde o feito está em curso, informando da referida ausência da parte contrária nos autos principais. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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