TJAM 0001156-11.2018.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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