TJAM 0001158-15.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
II - Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
III - Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
IV – Segurança Denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
II - Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
III - Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
IV – Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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