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Jurisprudência


TJAM 0001159-68.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Não subsiste o interesse de agir do agravante, haja vista que por meio do presente recurso, buscava fosse inadmitido o agravo de instrumento, e concomitantemente, reconhecesse a tempestividade da Reconvenção apresentada, porém, com a superveniência da sentença na ação principal, julgando improcedente o pedido do ora agravado e julgando extinta a Reconvenção apresentada pelo ora agravante, restando, portanto, prejudicado. 2. Resta prejudicado o recurso em que se postula a reforma da decisão agravada, vez que antes do julgamento do agravo regimental, foi proferida sentença na ação de origem . As partes, consequentemente, não se encontram sob a égide da decisão agravada, mas sim, sob os efeitos da sentença. 3. Recurso de Agravo Regimental prejudicado.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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