TJAM 0001163-71.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A tese suscitada pelo embargante foi deduzida somente agora, após o julgamento do Reexame Necessário, caracterizando, por isso, intolerável inovação recursal, devendo ser condecorado o princípio do tantum devolutum quantum appellatum e à preclusão consumativa.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A tese suscitada pelo embargante foi deduzida somente agora, após o julgamento do Reexame Necessário, caracterizando, por isso, intolerável inovação recursal, devendo ser condecorado o princípio do tantum devolutum quantum appellatum e à preclusão consumativa.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão