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Jurisprudência


TJAM 0001163-71.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A tese suscitada pelo embargante foi deduzida somente agora, após o julgamento do Reexame Necessário, caracterizando, por isso, intolerável inovação recursal, devendo ser condecorado o princípio do tantum devolutum quantum appellatum e à preclusão consumativa. 2. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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