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Jurisprudência


TJAM 0001165-80.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE. - A imparcialidade do juiz é uma das maiores garantias que decorre do Estado Democrático de Direito. Sob a atuação do juiz não deve pairar qualquer dúvida acerca de sua neutralidade. - No caso em exame, não há um fato objetivo que indique a parcialidade do Juiz, uma vez que excipiente não demonstrou nenhum dos motivos de suspeição descritos no rol taxativo do artigo 254 do CPP. - A simples interposição de representação contra a MMª Juíza excepta não serve de fundamento para a exceção de suspeição, mormente por dela não decorrer necessariamente nenhuma das hipóteses previstas no citado artigo 254 do CPP.

Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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