TJAM 0001165-80.2012.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
- A imparcialidade do juiz é uma das maiores garantias que decorre do Estado Democrático de Direito. Sob a atuação do juiz não deve pairar qualquer dúvida acerca de sua neutralidade.
- No caso em exame, não há um fato objetivo que indique a parcialidade do Juiz, uma vez que excipiente não demonstrou nenhum dos motivos de suspeição descritos no rol taxativo do artigo 254 do CPP.
- A simples interposição de representação contra a MMª Juíza excepta não serve de fundamento para a exceção de suspeição, mormente por dela não decorrer necessariamente nenhuma das hipóteses previstas no citado artigo 254 do CPP.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 254 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
- A imparcialidade do juiz é uma das maiores garantias que decorre do Estado Democrático de Direito. Sob a atuação do juiz não deve pairar qualquer dúvida acerca de sua neutralidade.
- No caso em exame, não há um fato objetivo que indique a parcialidade do Juiz, uma vez que excipiente não demonstrou nenhum dos motivos de suspeição descritos no rol taxativo do artigo 254 do CPP.
- A simples interposição de representação contra a MMª Juíza excepta não serve de fundamento para a exceção de suspeição, mormente por dela não decorrer necessariamente nenhuma das hipóteses previstas no citado artigo 254 do CPP.
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Itapiranga
Comarca
:
Itapiranga
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