TJAM 0001167-74.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
O embargante alega em suas razões, omissões do acordão ora embargado no que pertine à tese de crime impossível ao caso.
Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
O embargante alega em suas razões, omissões do acordão ora embargado no que pertine à tese de crime impossível ao caso.
Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
Mostrar discussão