TJAM 0001168-64.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO DENEGADA.
1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (i) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade
2. Refutadas todas as hipóteses acima indicadas, a continuidade da persecução penal é medida que se exige.
3. O pleito de aplicação de suspensão condicional do processo não comporta análise nessa via tendo em conta a indesejável supressão de instância que ocorreria.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nessa extensão denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO DENEGADA.
1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (i) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade
2. Refutadas todas as hipóteses acima indicadas, a continuidade da persecução penal é medida que se exige.
3. O pleito de aplicação de suspensão condicional do processo não comporta análise nessa via tendo em conta a indesejável supressão de instância que ocorreria.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nessa extensão denegada.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão