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Jurisprudência


TJAM 0001168-64.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO DENEGADA. 1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (i) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade 2. Refutadas todas as hipóteses acima indicadas, a continuidade da persecução penal é medida que se exige. 3. O pleito de aplicação de suspensão condicional do processo não comporta análise nessa via tendo em conta a indesejável supressão de instância que ocorreria. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nessa extensão denegada.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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