TJAM 0001168-98.2013.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E VARAS COMUNS CRIMINAIS – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS OU SUA EXASPERAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA 9ª VARA CRIMINAL.
1. A competência para processamento e julgamento de demandas nos Juizados Especiais Criminais é definida, na hipótese de concurso material de crimes, pela soma das penas máximas cominadas e, nas hipóteses de concurso formal, pela exasperação da pena máxima.
2. Observando que a soma das penas cominadas (na hipótese de concurso material), bem como a exasperação aplicada ao crime (na hipótese de concurso formal), ultrapassa o limite de 2 (dois) anos, afasta-se dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgamento da demanda ajuizada na primeira instância.
3. Declarada a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E VARAS COMUNS CRIMINAIS – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS OU SUA EXASPERAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA 9ª VARA CRIMINAL.
1. A competência para processamento e julgamento de demandas nos Juizados Especiais Criminais é definida, na hipótese de concurso material de crimes, pela soma das penas máximas cominadas e, nas hipóteses de concurso formal, pela exasperação da pena máxima.
2. Observando que a soma das penas cominadas (na hipótese de concurso material), bem como a exasperação aplicada ao crime (na hipótese de concurso formal), ultrapassa o limite de 2 (dois) anos, afasta-se dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgamento da demanda ajuizada na primeira instância.
3. Declarada a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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