TJAM 0001170-92.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA - RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
- Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo também indevida a sua oposição para fins de prequestionamento quando inexistentes vícios no acórdão recorrido.
- Inexiste no referido Acórdão omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos presentes Embargos de Declaração;
- Resta nítida que a oposição dos presentes Embargos Declaratórios tem apenas o intuito de rediscutir a decisão, reeditando as razões anteriormente expendidas, sem, contudo, demonstrar que se tratava de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC, resta caracterizado o caráter meramente protelatório do recurso.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA - RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
- Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo também indevida a sua oposição para fins de prequestionamento quando inexistentes vícios no acórdão recorrido.
- Inexiste no referido Acórdão omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos presentes Embargos de Declaração;
- Resta nítida que a oposição dos presentes Embargos Declaratórios tem apenas o intuito de rediscutir a decisão, reeditando as razões anteriormente expendidas, sem, contudo, demonstrar que se tratava de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC, resta caracterizado o caráter meramente protelatório do recurso.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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