main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001170-92.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA - RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo também indevida a sua oposição para fins de prequestionamento quando inexistentes vícios no acórdão recorrido. - Inexiste no referido Acórdão omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos presentes Embargos de Declaração; - Resta nítida que a oposição dos presentes Embargos Declaratórios tem apenas o intuito de rediscutir a decisão, reeditando as razões anteriormente expendidas, sem, contudo, demonstrar que se tratava de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC, resta caracterizado o caráter meramente protelatório do recurso. - Embargos de Declaração Rejeitados.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão