TJAM 0001172-72.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO VERBAL DE CONTRATO DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança, sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória. Processo extinto, sem resolução do mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO VERBAL DE CONTRATO DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança, sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória. Processo extinto, sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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