TJAM 0001173-23.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE VERIFICADA E SANADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
- O fundamento utilizado no acórdão não destoa dos ditames da Lei Municipal nº 946, de 20.01.2006, posto que esta, em seu art. 2º, expressamente preceitua necessidade de comprovação da dependência financeira com relação ao segurado, para que possa o companheiro/cônjuge figurar como seu dependente, para utilização do plano de saúde oferecido pela MANAUSMED.
- Uma vez que o ponto central da discussão é a possibilidade do Impetrante/Embargado poder cadastrar sua companheira na qualidade de dependente de seu plano de saúde e que tal dependência dispensa comprovação documental, porquanto presumida, entendo que estender o julgamento, rebatendo todas as equivocadas teses deduzidas pelo Embargante é medida inútil.
- Conhecidos e parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE VERIFICADA E SANADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
- O fundamento utilizado no acórdão não destoa dos ditames da Lei Municipal nº 946, de 20.01.2006, posto que esta, em seu art. 2º, expressamente preceitua necessidade de comprovação da dependência financeira com relação ao segurado, para que possa o companheiro/cônjuge figurar como seu dependente, para utilização do plano de saúde oferecido pela MANAUSMED.
- Uma vez que o ponto central da discussão é a possibilidade do Impetrante/Embargado poder cadastrar sua companheira na qualidade de dependente de seu plano de saúde e que tal dependência dispensa comprovação documental, porquanto presumida, entendo que estender o julgamento, rebatendo todas as equivocadas teses deduzidas pelo Embargante é medida inútil.
- Conhecidos e parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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