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Jurisprudência


TJAM 0001173-57.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO CELEBRADO COM O PODER PÚBLICO. RESCISÃO. ART. 73, V, DA LEI N. 9.504/97. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 confere estabilidade eleitoral aos empregados públicos nos três meses que antecedem as eleições. 2. Se o pleito de 2012 aconteceu no dia 07.10.12, é nítido que a municipalidade não poderia ter rescindido em 10.07.12 o contrato de prestação de serviços firmado com a Impetrante. 3. Cogitar a inaplicabilidade da regra do artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 à hipótese in casu, comprometeria o propósito da lei, abrindo margem para adoção de medidas que, conquanto não expostas textualmente na redação legal, franqueariam aos agentes públicos alternativas para contornar a proibição e alcançar a meta ilícita. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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