TJAM 0001173-57.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO CELEBRADO COM O PODER PÚBLICO. RESCISÃO. ART. 73, V, DA LEI N. 9.504/97. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 confere estabilidade eleitoral aos empregados públicos nos três meses que antecedem as eleições.
2. Se o pleito de 2012 aconteceu no dia 07.10.12, é nítido que a municipalidade não poderia ter rescindido em 10.07.12 o contrato de prestação de serviços firmado com a Impetrante.
3. Cogitar a inaplicabilidade da regra do artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 à hipótese in casu, comprometeria o propósito da lei, abrindo margem para adoção de medidas que, conquanto não expostas textualmente na redação legal, franqueariam aos agentes públicos alternativas para contornar a proibição e alcançar a meta ilícita.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO CELEBRADO COM O PODER PÚBLICO. RESCISÃO. ART. 73, V, DA LEI N. 9.504/97. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 confere estabilidade eleitoral aos empregados públicos nos três meses que antecedem as eleições.
2. Se o pleito de 2012 aconteceu no dia 07.10.12, é nítido que a municipalidade não poderia ter rescindido em 10.07.12 o contrato de prestação de serviços firmado com a Impetrante.
3. Cogitar a inaplicabilidade da regra do artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 à hipótese in casu, comprometeria o propósito da lei, abrindo margem para adoção de medidas que, conquanto não expostas textualmente na redação legal, franqueariam aos agentes públicos alternativas para contornar a proibição e alcançar a meta ilícita.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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