main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001174-03.2016.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes. 2. Constituindo o bem jurídico de relevante valoração econômica, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, diante da considerável violação ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. 3. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção destrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Maués
Comarca : Maués
Mostrar discussão