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Jurisprudência


TJAM 0001174-08.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. - Por verificar que a decisão objeto do agravo de instrumento não contava com qualquer fundamento, violando o preceito insculpido no art. 93, IX, da Constituição da República de 1988, foi atribuído efeito suspensivo colimado no mencionado recurso. - Se a parte não ataca os fundamentos da decisão recorrida, não abordando as teses ali referidas, desatende às normas processuais dispostas nos incisos I e II do art. 524 do CPC, de aplicação análoga ante a ausência de regramento específico para o agravo, acarretando o não-conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrolamento de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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