TJAM 0001174-08.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Por verificar que a decisão objeto do agravo de instrumento não contava com qualquer fundamento, violando o preceito insculpido no art. 93, IX, da Constituição da República de 1988, foi atribuído efeito suspensivo colimado no mencionado recurso.
- Se a parte não ataca os fundamentos da decisão recorrida, não abordando as teses ali referidas, desatende às normas processuais dispostas nos incisos I e II do art. 524 do CPC, de aplicação análoga ante a ausência de regramento específico para o agravo, acarretando o não-conhecimento do recurso.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Por verificar que a decisão objeto do agravo de instrumento não contava com qualquer fundamento, violando o preceito insculpido no art. 93, IX, da Constituição da República de 1988, foi atribuído efeito suspensivo colimado no mencionado recurso.
- Se a parte não ataca os fundamentos da decisão recorrida, não abordando as teses ali referidas, desatende às normas processuais dispostas nos incisos I e II do art. 524 do CPC, de aplicação análoga ante a ausência de regramento específico para o agravo, acarretando o não-conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Arrolamento de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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